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Justiça nega pedido de indenização de ex-secretário que teve áudio com conteúdo racista vazado; entenda

Adilson Durante Filho entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais contra o proprietário de uma página responsável pela divulgação do...

Justiça nega pedido de indenização de ex-secretário que teve áudio com conteúdo racista vazado; entenda
Justiça nega pedido de indenização de ex-secretário que teve áudio com conteúdo racista vazado; entenda (Foto: Reprodução)

Adilson Durante Filho entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais contra o proprietário de uma página responsável pela divulgação do áudio em que ele diz que "pardos e mulatos brasileiros são todos mau-caráter (sic)". Áudio com teor racista enviado em grupo de Whatsapp pelo ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos, SP, revoltou a web Reprodução A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, negou um pedido de danos morais de Adilson Durante Filho, o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade que teve um áudio com conteúdo racista vazado na internet. Conforme apurado pelo g1, ele processou o proprietário de uma página responsável pela divulgação do conteúdo. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Em 2020, Durante Filho foi condenado por danos morais coletivos ao dizer que "pardos e mulatos brasileiros são todos mau-caráter (sic)" no áudio, publicado originalmente em um grupo de amigos no WhatsApp (ouça abaixo). Áudio vazado de secretário-adjunto de Turismo com comentários racistas revoltou web O conteúdo vazou e viralizou nas redes sociais em abril de 2019. Na época, o ex-secretário divulgou uma nota se posicionando e admitindo a autoria do áudio, gravado "anos atrás". Além disso, ele pediu licença e, em seguida, exoneração do cargo público. Dois anos depois da própria condenação, ele entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais para o dono de uma das páginas que divulgou o áudio, dizendo que o conteúdo foi obtido por “meios não esclarecidos” e publicado sem autorização. Durante Filho argumentou ainda que havia enviado a declaração no grupo do WhatsApp que considerava seguro e confidencial e que a exposição do áudio causou graves consequências na vida dele, como danos à reputação, afastamento do cargo de conselheiro do Santos Futebol Clube e perda da posição de secretário-adjunto, além de ataques, ofensas e ameaças de torcedores. Apesar disso, a juíza da 9ª Vara Cível de Santos, Júlia Inêz Costa Galceran, considerou não existir provas de que o dono da página tinha objetivo de atingir a posição política de Durante Filho. Ela enfatizou que a publicação dizia respeito a fatos criminosos, com evidente interesse público. “Essas consequências decorreram da posição do autor no Conselho administrativo do clube de futebol de projeção nacional, despertando interesse e comoção, especialmente, da comunidade local. Além disso, também não há provas de que o autor tenha procurado o programa para exercer seu direito de resposta e este tenha sido negado”, afirmou a juíza, em decisão publicada em janeiro deste ano. A defesa do ex-secretário entrou com recurso contra a decisão e o caso foi para julgamento dos relatores 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (veja o posicionamento de Durante Filho adiante). Nova decisão Em 7 de maio, os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Silvério da Silva e Theodureto Camargo mantiveram a decisão da juíza de Santos, apontando que deve prevalecer a liberdade de informação sobre o direito à privacidade. “A proteção constitucional da privacidade e do sigilo das comunicações não pode servir de escudo para acobertar práticas ilícitas, sobretudo aquelas de natureza discriminatória e tipificadas como crime pela legislação brasileira”, escreveu o relator do recurso, Leme Filho. De acordo com ele, os danos na vida do ex-secretário foram em consequência das próprias declarações e não da divulgação delas. “A reprovação social a condutas discriminatórias constitui consequência natural em uma sociedade que repudia o racismo. Não seria razoável atribuir responsabilidade civil pela divulgação de fatos verídicos e de interesse público, mesmo que estes gerem consequências negativas para seu autor”, concluiu o desembargador. Posicionamentos Ao g1, Adilson Durante Filho informou que irá recorrer da decisão. “Um caso só se finda com seu trânsito em julgado, ainda há recursos e vamos usá-los", afirmou. Em nota, o advogado Rui Elizeu de Matos Pereira, que representa o dono da página, afirmou o cliente cumpriu o dever de cidadão e de interesse público ao divulgar as declarações do ex-secretário. “Como jornalista, nosso cliente recebeu o material de lícita fonte sigilosa e não havia o que se falar em violação de privacidade no caso, pois mensagens em grupos de WhatsApp não são protegidas pela inviolabilidade do sigilo, haja visto que o conteúdo permite a qualquer membro do grupo divulgá-lo. A sociedade tem o direito de ser informada sobre descalabros racistas praticados por quem quer que seja, sobretudo para que esse mal seja repugnado e combatido”, disse. Áudio No áudio, Durante Filho diz que está entre amigos e dispara: "Sempre que tiver um pardo, o pardo o quê que é? Não é aquele negão, né? Mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras – você tem que desconfiar de todos, de todos que tu conhecer. Essa cor é uma mistura, é, duma raça que não tem caráter. É verdade, isso é estudo". "Todo pardo, mulato, [você] tem que tomar cuidado. Não mulato tipo o [cita um nome]. [Ele] é tipo para índio, tipo chileno, essas porr*. Tô dizendo o mulato brasileiro, entendeu? Os pardos brasileiros. São todos mau-caráter (sic). Não tem um que não seja", diz Durante Filho no áudio. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos