Fatec de Praia Grande, SP, oferece atendimento gratuito para ajudar moradores a declarar o IR e o MEI
Serviço acontece das 14h às 18h na sede da Fatec, na Praça 19 de Janeiro, no bairro Boqueirão, até quinta-feira (29). O prazo para o envio das declaraçõe...

Serviço acontece das 14h às 18h na sede da Fatec, na Praça 19 de Janeiro, no bairro Boqueirão, até quinta-feira (29). O prazo para o envio das declarações termina neste sábado (31). Imposto de Renda 2025 Marcello Casal Jr./Agência Brasil A Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatec) de Praia Grande, no litoral paulista, oferece atendimentos gratuitos para ajudar moradores a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Declaração Anual do MEI, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). O serviço acontece até quinta-feira (29). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O prazo para o envio das declarações termina neste sábado (31). A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, visa auxiliar a população com dificuldade na hora de declarar e acontece das 14h às 18h, na sede da Fatec, na Praça 19 de Janeiro, no bairro Boqueirão. O atendimento é realizado mediante apresentação e análise dos documentos exigidos, com o suporte de profissionais da área contábil. Para a declaração do MEI, é necessário comprovar um faturamento de até R$ 80.000,00 em 2024 e apresentar os seguintes documentos: receita mensal obtida em 2023, documento de identidade, cartão do CNPJ MEI e comprovante de endereço. Já para a declaração do IRPF, os interessados devem ter tido rendimentos tributáveis de até R$ 50.000,00 no ano anterior e apresentar a seguinte documentação: Documento de identidade original (RG, CNH, Registro Profissional); Título de Eleitor ou comprovante de votação; Endereço completo; Informes de rendimento da(s) fonte(s) pagadora(s); Informes de rendimentos/saldos bancários; Certidão de casamento; Certidão de nascimento ou documento que Comprove a guarda judicial (dependentes); Se tiver imóvel, a matrícula(s) do local; Se tiver automóvel, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); Comprovante de despesas médicas, se tiver (recibo, nota fiscal ou informe do plano de saúde); Comprovante de despesas com instrução/escolar, se tiver (matrícula e mensalidade); Se for o caso, decisão judicial ou acordo homologado judicial que determine o pagamento de pensão alimentícia judicial. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos